Novo modelo: Atuação pontual, em temas e tarefas específicas, com remuneração por hora trabalhada.
Os campos de maior demanda, prioritários, para atuação pontual são:
1. Assessoria e Consultoria Parlamentar: 1) Acompanhamento e avaliação de Audiências Públicas no Congresso Nacional, relativamente a temas de interesse direto da empresa/entidade. 2) Análise de mérito e de perspectiva de tramitação de Projetos de Lei de interesse da empresa/entidade.
2. Assessoria e Consultoria junto ao Poder Executivo: 1) Breves estudos e análises de mérito sobre temas específicos, como, por exemplo, reforma tributária, reforma previdenciária e outros, como foco no grau de afetação na empresa/atividade. 2) Elaboração de memoriais em temas de interesse institucional das empresas/entidades para envio a autoridades do governo central/estaduais; 3) Eventual representação em evento promovido pelo Poder Central em Brasilia.
3. Apoio logístico em Brasília: 1) O trabalho pontual evitar custos de deslocamento dos representantes das empresas e instituições, sobretudo para participar de eventos institucionais sem maior relevância, permitindo melhor aproveitamento do tempo de dirigentes de empresas/entidades. 2) Protocolo e acompanhamento de processos de natureza judicial junto aos Tribunais Superiores.
A ação pontual, específica, imediata, proporciona redução de tensões desnecessárias, economia de tempo e recursos e agilidade no conhecimento de matérias de interesse, permitindo rápido e eficaz posicionamento da empresa/entidade.
Todos os dias algum possível membro do futuro governo – do grupo do candidato que lidera a corrida presidencial – surge na mídia com alguma possível medida a ser adotada. Especulam-se medidas em nome do “futuro” governo e os setores econômicos apressam-se em análises e pleitos de reunião com a desconhecida e ainda não anunciada equipe.
Passado o primeiro momento impactante pós 1º turno, entidades de peso cancelaram eventuais contatos à espera da definição do pleito e, mais que isso, da definição objetiva e verdade de nomes que comporão a equipe de transição e o governo do futuro presidente.
O certo é que ainda há um vazio objetivo de propostas concretas. Já se falou em mudanças no modelo tributário. Quais mudanças? O foco de eventuais propostas é a tributação da pessoa jurídica ou da física? Como fazer esse concerto em um país onde convivem competências tributárias exclusivas da União Federal, de 27 governos subnacionais e de mais de 5.500 municípios? Nada é conhecido. Portanto, esperar é preciso.
Já ouvimos falar em aumentar a competitividade nacional. Como? Por qual meio e medidas? Frases vazias geram ansiedades, justas, porém intempestivas. Há, pois, que se aguardar.
Relatório do pacto federativo propõe aumento de recursos para estados
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados reune-se, nesta data (30/06/15), para a leitura do relatório preliminar do deputado André Moura (PSC-SE).
O relatório preliminar contém cinco PECs e sete projetos de lei, que alteram a partilha de recursos entre os entes federados; sendo que boa parte das mudanças reduz o percentual de recursos destinados à União para ampliar a distribuição de tributos entre estados e municípios.
TERCEIRIZAÇÃO
Na noite de ONTEM, dia 22 de abril de 2014, o Plenário da Câmara dos Deputados finalizou a votação do PL 4.330/2004, que regulamenta os contratos de terceirização.
O novo marco legal divide opiniões: Para a CNI ele é um dos pilares para que a economia brasileira seja mais competitiva no mercado mundial, capaz de estimular a atividade produtiva e o emprego no longo prazo. Para os representantes da classe trabalhadora ele é a porta de entrada da precarização das relações trabalhistas.
O ponto central que divide opiniões é a possibilidade de “terceirizar parcela de qualquer atividade da contratante”. Isso significa permissão para terceirizar atividade fim da empresa, e não somente atividade meio como expressa Súmula do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
A inserção da expressão “parcela” mencionada acima – se mantida até o texto final - abre perspectiva para interpretações limitadoras do TST.
Segundo a CNI O texto aprovado não é o ideal e muitas questões ainda precisam ser aprimoradas no Senado, principalmente no que se refere à responsabilidade solidária prevista no art.15.
Os principais pontos do texto final são:
A matéria segue para apreciação do Senado Federal. Se alterado o texto no Senado, o projeto volta para a Câmara para deliberar apenas sobre a parte alterada no Senado.
Há, ainda, um longo caminho pela frente. O projeto só evolui com rapidez na CD, após dormitar por 11 anos, graças à obstinação do presidente Eduardo Cunha.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou (324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções), na noite de ontem (08/04/2015) o texto-base do PL 4330/2004 que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes. Neste sentido, pretende-se regulamentar os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.