O texto aprovado se trata de uma subemenda global ao substitutivo apresentado pelo relator - dep. Arthur Oliveira Maia (SD/BA), e traz algumas alterações atendendo a pleitos do governo (Ministério da Fazenda). Uma dessas alterações impacta diretamente o setor empresarial, pois obriga a empresa contratante a fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Com isso, deverão reter, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço o seguinte:
- 1,5% (ou alíquota menor prevista na legislação tributária) a título de imposto de renda na fonte;
- 1% a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- 0,65% a título de contribuição para o PIS/PASEP; e
- 3% a título de COFINS.
Um ponto polêmico que permanece inalterado, até o momento, a despeito da opinião contrária das Centrais Sindicais, é a questão da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. O texto aprovado prevê que a contratante é responsável subsidiariaria em relação àquelas obrigações desde que ela comprove a efetiva fiscalização do cumprimento das mesmas. Contudo, a resposabilidade torna-se solidária caso a contratante não consiga comprovar a referida fiscalização.
Por fiscalização o projeto de lei define: "... a exigência mensal, pela contratante, da comprovação do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias, em relação aos empregados da contratada que efetivametne participarem da execução dos serviços terceirizados, durante o período e nos limites da execução dos serviços contratados: I - pagamentos de salários, acidionais, horas extras, repouso semanal remunerado e 13º salário; II - concessão de férias remunadas e o pagamento do respectivo adicional; III - concessão do vale-transporte; IV - depósitos do FGTS; V - pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregaos dispensados até a data da extinção do contrato de terceirizado; V - recolhimento de obrigações previdenciárias."
O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.
A Câmara dos Deputados pretende concluir a votação na próxima terça-feira (14/04) quando apreciará os pontos mais polêmicos que deverão ser apresentados em destaques, como é o caso da possibilidade da terceirização para as atividades-fim.
Segue, abaixo, um quadro comparativo sobre alguns pontos da regulamentação da terceirização. (Fonte: Agência Câmara)