09 Abril,2015

PL 4330, 2004 - Terceirização: aprovação do texto-base na Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou (324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções), na noite de ontem (08/04/2015) o texto-base do PL 4330/2004 que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes. Neste sentido, pretende-se regulamentar os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. 

O texto aprovado se trata de uma subemenda global ao substitutivo apresentado pelo relator - dep. Arthur Oliveira Maia (SD/BA), e traz algumas alterações atendendo a pleitos do governo (Ministério da Fazenda). Uma dessas alterações impacta diretamente o setor empresarial, pois obriga a empresa contratante a fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Com isso, deverão reter, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço o seguinte: 

  • 1,5% (ou alíquota menor prevista na legislação tributária) a título de imposto de renda na fonte;
  • 1% a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • 0,65% a título de contribuição para o PIS/PASEP; e
  • 3% a título de COFINS.

Um ponto polêmico que permanece inalterado, até o momento, a despeito da opinião contrária das Centrais Sindicais, é a questão da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. O texto aprovado prevê que a contratante é responsável subsidiariaria em relação àquelas obrigações desde que ela comprove a efetiva fiscalização do cumprimento das mesmas. Contudo, a resposabilidade torna-se solidária caso a contratante não consiga comprovar a referida fiscalização. 

Por fiscalização o projeto de lei define: "... a exigência mensal, pela contratante, da comprovação do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias, em relação aos empregados da contratada que efetivametne participarem da execução dos serviços terceirizados, durante o período e nos limites da execução dos serviços contratados: I - pagamentos de salários, acidionais, horas extras, repouso semanal remunerado e 13º salário; II - concessão de férias remunadas e o pagamento do respectivo adicional; III - concessão do vale-transporte; IV - depósitos do FGTS; V - pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregaos dispensados até a data da extinção do contrato de terceirizado; V - recolhimento de obrigações previdenciárias."

O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.

A Câmara dos Deputados pretende concluir a votação na próxima terça-feira (14/04) quando apreciará os pontos mais polêmicos que deverão ser apresentados em destaques, como é o caso da possibilidade da terceirização para as atividades-fim. 

Segue, abaixo, um quadro comparativo sobre alguns pontos da regulamentação da terceirização. (Fonte: Agência Câmara)

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