Tributário

Por Roberto Nogueira Ferreira

INTRODUÇÃO

No último dia 05 de outubro, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou seu Relatório à Proposta de Emenda Constitucional 110/2019, que trata da REFORMA TRIBUTÁRIA, na presença do Ministro da Economia, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, do Secretário da Receita Federal e do Presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF.

Na ocasião do Senador afirmou: “Esta reforma está há 30 anos sendo aguardada. Nós estamos aqui em um dia histórico: governo federal, governos estaduais, governos municipais, setor produtivo, agricultura, indústria, comércio, serviços e o Fisco apóiam nossa proposta.”

BREVES COMENTÁRIOS

1. Chama a atenção a AUSÊNCIA, dentre os presentes, de representantes de qualquer organização empresarial.

2. Apesar da ausência, o Senador afirma que apóiam sua proposta: “o setor produtivo, agricultura, indústria, comércio, serviços...”.

3. Não é crível que o setor de serviços, por exemplo, apóie sem ressalvas essa proposta. É possível estender essa incredulidade ao setor comercial.  

4. No mesmo dia, entretanto, alguns representantes do setor industrial manifestaram apoio e destacaram em Nota que “a proposta tem a capacidade de acelerar o ritmo de crescimento econômico”. 

5. Um dos mitos das propostas em debate no Congresso Nacional (tanto a PEC 110 quanto a PEC 45) é exatamente este (a possível capacidade de fazer o PIB crescer), utilizado como marketing das propostas sem nenhuma comprovação científica.

6. O crescimento econômico deriva de um conjunto de iniciativas internas e externas, e de políticas públicas que resultem em um mercado interno forte e estimulem a confiança em investidores nacionais e internacionais.  Um bom sistema tributário é importante, mas ele, de per si, não tem o condão de acelerar o crescimento econômico.

7. No caso, a PEC 110 está de certo modo atrelada ao PL da “reforma da legislação do Imposto de Renda” que contém a proposta de incidir o IR sobre a distribuição de dividendos, cujos efeitos negativos nos investimentos produtivos já se fez notar, assustando investidores.

8. Voltando ao marketing de crescimento do PIB, a essência do atual sistema tributário vem da década de 1960. De lá aos dias atuais o PIB alternou altas e quedas sob o mesmo Sistema de Tributação. Por exemplo: 

1970 + 10,4%   1980 +   9,2% 

1985 +   7,8%   1990  -   4,3%

1995  +  4,2%   2000  +  4,4%

2005  +  3,2%   2010  +  7,5%

2015¨ -   3,8%    2020  -  4,1%

9. Sem pretender entrar no mérito das propostas da PEC 110 (a ser objeto de futura análise) é importante destacar alguns aspectos de ordem prática, quais sejam: 

O Projeto de Lei 2337 de 2021 – equivocadamente chamado de “reforma tributária” – pois se trata apenas de alterar a legislação do IR – Imposto Sobre a Renda, foi APROVADO na Câmara dos Deputados e já se encontra no SENADO FEDERAL, com distribuição para análise e parecer da CAE – Comissão de Assuntos Econômicos. Na CAE do SENADO FEDERAL, o PL 2337 de 2021 não foi objeto de nenhuma movimentação. Aguarda-se a indicação de um RELATOR. 

Esta Nota Técnica NÃO esgota a análise integral do texto aprovado na CD. A opção foi a de destacar alguns dos principais aspectos da versão aprovada. 

REFORMA TRIBUTÁRIA

O “sonho” e a realidade da PEC 45, de 2019.

 

A mídia deu destaque ao que seria a aprovação da Reforma Tributária na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. 

Quem tomou conhecimento da notícia, leu-a, ouviu-a, mas não sabe que a informação está mais para desinformação. A rigor, a CCJ-CD apenas admitiu a possibilidade da PEC 45, de 2019, que trata da matéria, ser examinada no mérito por meio de uma Comissão Especial. Isto é, a CCJ aprovou a “admissibilidade” da PEC. Em outras palavras, seus membros entenderam que não há obstáculos constitucionais à sua tramitação. Alguns juristas não entendem dessa forma, porque alguns dispositivos da PEC ferem “cláusulas pétreas” que tratam da autonomia federativa.

Tudo isso será debatido na Comissão Especial, a qual, se aprovar a PEC, a remeterá para apreciação e eventual apreciação em dois turnos nos plenários da CD e do Senado Federal. Portanto, há um longo caminho pela frente.

A PEC propõe a criação do IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, em substituição a IPI, PIS e COFINS (de competência federal); ICMS (de competência municipal) e do ISS (de competência municipal). 

Mas o que não está sendo observado pelo mundo empresarial, ainda, é que há uma enorme distância entre a base de cálculo dos tributos a serem substituídos e do tributo (IBS) que os substituirá.

Há 21 anos, Pedro Parente, então Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, compareceu à Comissão Especial de Reforma Tributária, da Câmara dos Deputados. 

Antes de entrar na proposta de reforma tributária que entendia a mais adequada para aquele momento, Pedro Parente fez o seguinte registro: “ Mais que uma reforma tributária, é indispensável uma reforma fiscal, que também abranja o lado do gasto, com intersecções com as reformas previdenciárias e fiscal e, por essas razões, seria também necessária uma reforma política, porque dela fará parte a discussão de questões federativas”. 

Naquele mesmo dia, Pedro Parente ressaltou indefinições quanto à repartição de encargos entre União, Estados e Municípios e enfatizou a “inviabilidade financeira de um grande número de Estados”.

E pronunciou a sentença que se arrasta até hoje – 21 anos depois – e é irretocável: “O nosso sistema tem estrutura obsoleta, prejudica a competitividade; é demasiado complexo; induz à sonegação, inclusive a não intencional; não é propício à harmonização com outros sistemas tributários”.

Esse debate começa no dia em que o Ministro da Fazenda, certamente possuído pelas melhores intenções, apresenta propostas para promover o ajuste fiscal, depois de inusitadamente submeter ao Congresso Nacional a proposta orçamentária de 2016 reconhecendo um déficit primário da ordem de R$ 30 bilhões. O “sincericídio” custou caro aos país e chegou ao SEBRAE. 

Uma das propostas do ajuste afeta diretamente o Sistema “S” – denominação equivocada porque não se trata de um Sistema (substantivo masculino que Houaiss define como “conjunto de elementos, concretos ou abstratos, intelectualmente organizado”) – pois cada um tem vida própria, legislação e atribuições específicas e são independentes entre si. A similaridade visível é que todos são legalmente denominados “serviços sociais de direito privado”.
Há o grupo dos chamados Sistema “S” tradicionais, aqueles que cuidam da qualificação profissional, cultura, lazer e esportes do trabalhador e seus familiares, agrupados segundo a atividade empresarial. Exemplificando, o SENAC cuida de qualificação profissional e o SESC de cultura, lazer e diversão dos trabalhadores das empresas do comércio de bens, serviços e turismo. Outras instituições executam o mesmo papel em relação aos respectivos segmentos empresariais.
O SEBRAE, também concebido como “serviço social de direito privado”, agregou-se ao Sistema como forma de viabilizar-se financeiramente, pois sua receita deriva de parte (0,6%) da folha de pagamento de todas as empresas brasileiras.
E assim é porque o SEBRAE, no fundo, é um executor de políticas (públicas e privadas) de desenvolvimento empresarial que interessam a todos os segmentos empresariais. Os tradicionais focam o trabalhador e seus familiares. O SEBRAE foca a empresa e o empreendedor em potencial.
Considero que nem o Sistema “S” tradicional nem o SEBRAE são sócios da tragédia fiscal que se abateu sobre o as finanças públicas nacionais.
O Sistema “S” é o Brasil que deu certo. Pergunto-me o que teria acontecido se Getúlio Vargas ao invés de criar a obrigação para o setor privado e conceder-lhe a fonte de recursos, tivesse criado um departamento no Ministério do Trabalho com a mesma função. Pergunto-me e respondo: Nada! Nada! Nada! Três vezes nada.
O patrimônio tangível e intangível do Sistema S do comércio de bens, serviços e turismo - único que conheço bem e por essa razão ouso afirmar - é “n” vezes superior ao valor das contribuições ao SENAC e SESC nos últimos sessenta anos, em valores monetários e patrimoniais atualizados, mercê de gestões sérias e compromissadas com seus objetivos.
E o SEBRAE?
Faz algum sentido retirar R$ 750 milhões do SEBRAE para ajudar a tapar um buraco que na origem era R$ 30 bilhões e já se anuncia em mais de R$ 50 bilhões?
Faz sentido paralisar projetos e atividades de alta qualidade e necessários para a consolidação das micro e pequenas empresas e dos Empreendedores Individuais (inovação tupiniquim de qualidade que se justifica social e empresarialmente)? Faz sentido retardar a inovação e o desenvolvimento tecnológico das MPE? Faz sentido demitir trabalhadores do SEBRAE de todo o país e jogá-los no gueto do desemprego, ferindo-lhes a alma, matando-lhes a cidadania, em nome de uma “contribuição patriótica” desinteligente e cruel?
Em plena crise econômica, com desemprego, redução da massa salarial e do consumo das famílias, o governo propõe a desesperança aos micro e pequenos empresários, aos empreendedores individuais, aos servidores do SEBRAE de todo o país. A MPE necessita de colo e afago, não de cusparadas civis e servis.
A tragédia fiscal não é uma invenção minha. Minha e tão somente minha é a forma como a observo e a interpreto e a seus entornos e contornos.
E o faço na condição de cidadão intelectualmente livre.

Roberto Nogueira Ferreira
Membro do Conselho Deliberativo do SEBRAE Nacional desde 2001
Especialista em Pequenas Empresas pelo Development Economic Institute do Banco Mundial
Proprietário de uma micro e de uma pequena empresa

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