O que se vê hoje, com mais 21 anos de obsolescência, é o agravamento da sentença proferida por Pedro Parente em 1997. Debate-se, hoje, o que se poderia chamar de aperfeiçoamento do obsoleto. O modelo tributário debatido em 1997 pouco difere do que se discute hoje, com as seguintes e idênticas características: 1) Substituição do IPI, do ICMS e do ISS por um Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA); 2) Extinção da CSLL (agregando-a ao IR, que teria sua alíquota aumentada); 3) Extinção das contribuições PIS e COFINS; 4) Criação de um imposto seletivo sobre alguns produtos (Excise Tax).
Difere do momento atual, a proposta, em 1997, da instituição de um Imposto Sobre a Venda de Varejo de competência municipal. Além dessa distinção, fala-se hoje em recriar a CPMF com destinação dos recursos para a Previdência Social. No resto, é mais do mesmo, com variações em torno das três bases clássicas de tributação: renda, patrimônio e consumo. Além, é óbvio, dos tributos de natureza regulatória que incidem sobre operações financeiras e comércio exterior.
No Brasil, o sistema tributário exagerou na incidência sobre o consumo (produção e comercialização de bens e serviços) - responsável por cerca de 50% da arrecadação, com o restante distribuindo-se entre tributação da renda, da folha de pagamentos e do patrimônio. De um lado, a incidência centrada no consumo tem forte dependência do comportamento da economia e, de outro, exerce, negativamente, importante repercussão nos preços e na competitividade nacional.
Depois de 21 anos, as propostas pouco variam, apenas novos personagens assumem paternidades de outros tempos. Considere-se, ainda, a constante deterioração das contas públicas dos Estados, altamente dependentes do ICMS, concentrado em insumos importantes como energia, combustíveis e comunicações, gerando outros efeitos perversos na economia.
Entraremos 2019 sob a mesma expectativa dos 21 anos passados. Será que o Brasil conseguirá evoluir para uma tributação que reduza e simplifique a carga tributária? Será que os “especialistas” inserirão nessa matriz a economia digital, que derrete bases tradicionais e desafia os fiscos e as empresas?
O que se pode afirmar é que a cada ano perdido, a situação tributária e fiscal se agrava, para desespero dos cidadãos, das empresas e do País.
*Roberto Nogueira Ferreira. Sócio-presidente de Consultores Associados RN Ltda. Autor de A Reforma Essencial (As propostas e os bastidores da reforma tributária), 2001, e A Reforma Essencial II (Esqueçam a Reforma Tributária), 2016)