Análise Legislativa e Política

 

Novo modelo: Atuação pontual, em temas e tarefas específicas, com remuneração por hora trabalhada.

Os campos de maior demanda, prioritários, para atuação pontual são:

1. Assessoria e Consultoria Parlamentar: 1) Acompanhamento e avaliação de Audiências Públicas no Congresso Nacional, relativamente a temas de interesse direto da empresa/entidade. 2) Análise de mérito e de perspectiva de tramitação de Projetos de Lei de interesse da empresa/entidade.

2. Assessoria e Consultoria junto ao Poder Executivo: 1) Breves estudos e análises de mérito sobre temas específicos, como, por exemplo, reforma tributária, reforma previdenciária e outros, como foco no grau de afetação na empresa/atividade. 2) Elaboração de memoriais em temas de interesse institucional das empresas/entidades para envio a autoridades do governo central/estaduais; 3) Eventual representação em evento promovido pelo Poder Central em Brasilia.

3. Apoio logístico em Brasília: 1) O trabalho pontual evitar custos de deslocamento dos representantes das empresas e instituições, sobretudo para participar de eventos institucionais sem maior relevância, permitindo melhor aproveitamento do tempo de dirigentes de empresas/entidades. 2) Protocolo e acompanhamento de processos de natureza judicial junto aos Tribunais Superiores.

A ação pontual, específica, imediata, proporciona redução de tensões desnecessárias, economia de tempo e recursos e agilidade no conhecimento de matérias de interesse, permitindo rápido e eficaz posicionamento da empresa/entidade.

 

 

Todos os dias algum possível membro do futuro governo – do grupo do candidato que lidera a corrida presidencial – surge na mídia com alguma possível medida a ser adotada. Especulam-se medidas em nome do “futuro” governo e os setores econômicos apressam-se em análises e pleitos de reunião com a desconhecida e ainda não anunciada equipe.

Passado o primeiro momento impactante pós 1º turno, entidades de peso cancelaram eventuais contatos à espera da definição do pleito e, mais que isso, da definição objetiva e verdade de nomes que comporão a equipe de transição e o governo do futuro presidente.

O certo é que ainda há um vazio objetivo de propostas concretas. Já se falou em mudanças no modelo tributário. Quais mudanças? O foco de eventuais propostas é a tributação da pessoa jurídica ou da física? Como fazer esse concerto em um país onde convivem competências tributárias exclusivas da União Federal, de 27 governos subnacionais e de mais de 5.500 municípios? Nada é conhecido. Portanto, esperar é preciso. 

Já ouvimos falar em aumentar a competitividade nacional. Como? Por qual meio e medidas? Frases vazias geram ansiedades, justas, porém intempestivas. Há, pois, que se aguardar.

Relatório do pacto federativo propõe aumento de recursos para estados

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados reune-se, nesta data (30/06/15), para a leitura do relatório preliminar do deputado André Moura (PSC-SE).

O relatório preliminar contém cinco PECs e sete projetos de lei, que alteram a partilha de recursos entre os entes federados; sendo que boa parte das mudanças reduz o percentual de recursos destinados à União para ampliar a distribuição de tributos entre estados e municípios.

23 Abril,2015

Terceirização

TERCEIRIZAÇÃO

 

Na noite de ONTEM, dia 22 de abril de 2014, o Plenário da Câmara dos Deputados finalizou a votação do PL 4.330/2004, que regulamenta os contratos de terceirização.

O novo marco legal divide opiniões: Para a CNI ele é um dos pilares para que a economia brasileira seja mais competitiva no mercado mundial, capaz de estimular a atividade produtiva e o emprego no longo prazo. Para os representantes da classe trabalhadora ele é a porta de entrada da precarização das relações trabalhistas.

O ponto central que divide opiniões é a possibilidade de “terceirizar parcela de qualquer atividade da contratante”. Isso significa permissão para terceirizar atividade fim da empresa, e não somente atividade meio como expressa Súmula do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

A inserção da expressão “parcela” mencionada acima – se mantida até o texto final - abre perspectiva para interpretações limitadoras do TST.  

Segundo a CNI O texto aprovado não é o ideal e muitas questões ainda precisam ser aprimoradas no Senado, principalmente no que se refere à responsabilidade solidária prevista no art.15.

Os principais pontos do texto final são:

  • Possibilidade de terceirização de parcela de qualquer atividade da contratante;

 

  • Possibilidade de terceirização na administração pública direta e indireta;

 

  • Responsabilidade solidária da contratante quanto ao pagamento de salários, adicionais de horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; vale-transporte, quando devido; e depósitos do FGTS;

 

  • Soma o número de empregados da contratada aos empregados da empresa contratante para base de cálculo da cota de deficientes;

 

  • Retenção pela contratante, dos seguintes percentuais sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; a) contribuição previdenciária nas alíquotas previstas na Lei 8212/91; b) 1,5% de Imposto de Renda ou alíquota menor quando prevista na legislação tributária; c) 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); d) 0,65% de contribuição para o PIS/PASEP; e) 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

 

  • Quando o contrato de prestação de serviços especializados a terceiros se der entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante, na forma do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

A matéria segue para apreciação do Senado Federal. Se alterado o texto no Senado, o projeto volta para a Câmara para deliberar apenas sobre a parte alterada no Senado.

Há, ainda, um longo caminho pela frente. O projeto só evolui com rapidez na CD, após dormitar por 11 anos, graças à obstinação do presidente Eduardo Cunha.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou (324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções), na noite de ontem (08/04/2015) o texto-base do PL 4330/2004 que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes. Neste sentido, pretende-se regulamentar os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. 

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