×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 806

24 Outubro,2013

Câmara dos Deputados põe fim às MPs "Frankensteins"

Em recentíssimo pronunciamento, o presidente da Câmara dos Deputados - Henrique Eduardo Alves manifestou decisão daquela Casa, tomada por um acordo feito entre os líderes dos partidos, contrária ao "contrabando" de matérias nas Medidas Provisórias.

Há anos esta prática, diga-se: ilegal, é tratada com certa normalidade dentro do Congresso Nacional. Assim que uma MP é apresentada ao Legislativo Federal os parlamentares tentam enxertar todo tipo de matéria ao texto original da norma, via emendas.

Com isso, a tramitação das Medidas Provisórias fica muito prejudicada, pois a análise da mesma passa a ser muitíssimo trabalhosa diante dos mais variados temas nelas tratados.

Devido ao curtíssimo prazo de tramitação que uma MP deve obedecer em seu processo legislativo, até recente decisão do Supremo Tribunal Federal, uma importante fase daquele processo era ignorada, qual seja: a apreciação da MP pela Comissão Mista constituída para aquele fim.

Ocorre que, diante da obrigatoriedade de obediência ao devido processo legislativo das MPs declarada pelo Supremo, o Congresso Nacional passou não somente a constituir a Comissão Mista, mas também a garantir que a mesma funcione nos estritos termos legais.

Porém, a nosso ver, algo tão grave quanto a desobediência ao correto processo legislativo das Medidas Provisórias permaneceu sendo ignorado pelo Congresso Nacional, que é a clara violação à Lei Complementar nº 95/98 que dispõe sobre a elaboração das leis, e em seu artigo 7º, inciso II preceitua que "a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.". Assim, tem sido bastante comum a aprovação de projeto de lei que trata de matérias diversificadas, pois se derivou de Medida Provisória "Frankenstein".

O enxerto de matérias alheias ao objeto da Medida Provisória não só permite a edição de uma figura esdruxula de lei, como também acaba por inviabilizar a tramitação da própria MP que, por necessitar uma análise mais minuciosa pela Comissão Mista, chega aos Plenários das Casas Legislativas com prazo curtíssimo para discussão e votação, já beirando o prazo final de sua vigência de 120 dias.

Resta saber se a intenção do presidente da Câmara dos Deputados se converterá em realidade e se perdurará além de seu mandato.

18224656